RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO OFICIAL DA OMEM 2025
Leia com atenção — alteração do Art. 17
A Comissão Central da Olimpíada de Matemática do Estado do Maranhão (OMEM) informa que o Artigo 17 do Regulamento Oficial da 1ª Edição (2025) foi atualizado, a fim de esclarecer as responsabilidades sobre a acessibilidade para estudantes com deficiência.
O texto original do regulamento poderia gerar interpretações divergentes quanto à atribuição de responsabilidades. Assim, para garantir maior clareza e alinhamento com a legislação educacional brasileira, o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Estudantes com deficiência terão direito a condições específicas de acessibilidade, desde que a solicitação seja feita no momento da inscrição. Caberá à escola participante providenciar os recursos necessários, conforme a necessidade declarada, podendo incluir: provas ampliadas, provas em Braille, tempo adicional, intérprete de Libras, recursos digitais acessíveis e/ou apoio presencial especializado. A Comissão Central da OMEM prestará suporte técnico e orientações para garantir a efetiva implementação dessas medidas.
Esta alteração não modifica o princípio de inclusão já presente no regulamento, mas reforça a responsabilidade das escolas participantes em assegurar as condições adequadas de acessibilidade para seus estudantes, com apoio técnico da Comissão Central da OMEM.
OMEM 2025 — Regulamento e Retificação
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